São Paulo
RESOLUÇÃO
17 SF, DE 29-3-2007
(DO-SP DE 31-3-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual será utilizado para as parcelas vincendas até junho/2007, decorrentes de arcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art
1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado,
para as parcelas vincendas até junho de 2007, em 0,5417%, aplicável
linear e mensalmente.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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