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São Paulo

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Resolução SF 17/2007

10/04/2007 21:31:06

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RESOLUÇÃO 17 SF, DE 29-3-2007
(DO-SP DE 31-3-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Percentual será utilizado para as parcelas vincendas até junho/2007, decorrentes de arcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até junho de 2007, em 0,5417%, aplicável linear e mensalmente.
Art 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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