Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
28 SEFAZ, DE 28-3-2007
(DO-RJ DE 2-4-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato prorroga para até 31-7-2007 o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do
Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de
2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado
criado pelo Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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