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Alagoas

Fazenda esclarece sobre a emissão de certidões

Comunicado SRE 31/2017

04/06/2017 22:04:20

COMUNICADO 31 SRE, DE 1-6-2017
(DO-AL DE 2-6-2017)

CERTIDÃO - Emissão

Fazenda esclarece sobre a emissão de certidões

Tendo como base o Decreto nº 25.370/2013 a Sefaz está disponibilizando um novo sistema de emissão de certidões acerca da situação relativa aos tributos da competência do Estado de Alagoas, assim como da regularidade fiscal das empresas. A partir de agora serão emitidas as certidões: Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Positiva de Débitos Estaduais com Efeitos de Negativa e Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.
A Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais será fornecida quando o requerente estiver com seus dados cadastrais atualizados, não existir débito em seu nome (inclusive o ICMS Antecipado registrado no Sistema Fronteiras), não figure como omisso quanto à entrega das declarações obrigatórias, como DAC, SPED e SINTEGRA.
A expedição da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais referida é condicionada à inexistência de débito em nome de quaisquer dos estabelecimentos do requerente, independentemente do requerimento ser feito pela matriz ou filial.
A Certidão Positiva de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa será emitida quando constar a existência de débito de tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive por parcelamento, desde que não haja atraso no pagamento.
Para saber as pendências que positivaram a certidão, o requerente poderá ser direcionado ao Portal do Contribuinte onde, mediante utilização de senha, terá acesso ao Extrato de Pendências.
A Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais consiste no demonstrativo das pendências de débitos e irregularidades na apresentação de declarações e na situação cadastral. O requerente será direcionado ao Portal do Contribuinte e a mesma será emitida mediante utilização de senha.
Todas as certidões serão solicitadas gratuitamente e emitidas eletronicamente através da internet, no site www.sefaz.al.gov.br.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual

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