Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
21 CREFITO-3, DE 18-8-2006
(DO-U DE 18-4-2007)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
CREFITO define atuação do Terapeuta Ocupacional na elaboração e emissão de atestados, pareceres e laudos periciais laborais
Através deste Ato, o Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) dispôs que o Terapeuta
Ocupacional no âmbito da sua atuação é profissional bastante
competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial com vistas
a apontar as mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias
ou definitivas) e seus efeitos na execução das habilidades laborais
em razão das seguintes solicitações:
a) demanda judicial;
b) verificação do preparo para liberdade condicional do sistema prisional;
c) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente
laboral de egressos do referido sistema prisional;
d) verificação da eficácia em medidas socioeducativas (principalmente
as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) para apoiar a integração ou reintegração em ambiente
laboral de egressos das referidas medidas socioeducativas;
f) readaptação no ambiente de trabalho;
g) afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento de
terapia ocupacional;
h) em apoio à aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
i) para juntada em processos administrativos no setor público ou no setor
privado;
j) e onde mais se fizerem necessários os instrumentos referidos anteriormente
mediante consulta ao Plenário do CREFITO-3 ou conforme medida disciplinadora
complementar.
A Resolução 21 CREFFITO-3/2006 definiu, ainda, qual a distinção
dos seguintes documentos emitidos pelo Terapeuta Ocupacional:
Atestado é um documento qualificado, afirmando a veracidade
sobre as condições laborais do cliente em acompanhamento terapêutico.
Parecer constitui um documento contendo opinião/parecer técnico
em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma
espécie de arbitragem, a qual necessariamente não trata de um indivíduo
em especial.
Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/ parecer
técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida
a alguma espécie de arbitragem, a qual necessariamente trata de um indivíduo
em especial.
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