Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
232 CONTRAN, DE 30-3-2007
(DO-U DE 17-4-2007)
VEÍCULOS
CSV Certificado de Segurança Veicular
Certificado também poderá ser emitido por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
O CONTRAN, através deste ato, determinou que o serviço de inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, fabricados artesanalmente ou aqueles em que tenha havido substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, montador ou encarroçador, para fins de emissão de CSV Certificado de Segurança Veicular, poderá ser realizado por ETP Entidade Técnica Pública ou Paraestatal, sem fins lucrativos. Anteriormente, este serviço somente podia ser realizado por ITL Instituição Técnica Licenciada, pessoa jurídica de direito público ou privado.
A
ETP deve ter no objeto de seu ato constitutivo a execução das atividades
de perícia científica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento no
setor automotivo. A autorização para funcionamento da ETP será
concedida em caráter excepcional e precário, somente em local não
atendido por ITL.
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
definirão a necessidade de instalação da ETP.
A ITL ou ETP interessada em prestar o serviço de inspeção e emissão
do CSV deverá requerer a licença de instalação ao órgão
máximo executivo de trânsito da União, sendo a licença formalizada
nos termos desta Resolução.
A licença da ITL terá validade de 4 anos, findo o qual, deverá
a pessoa jurídica requerer a renovação para continuar a prestar
o serviço. No caso da ETP, a licença terá validade de 1 ano,
renovável por igual período.
Não havendo mais as razões que motivaram a concessão excepcional
e precária do licenciamento da ETP, o órgão máximo executivo
de trânsito da União não renovará a licença.
O CSV, expedido pela ITL e pela ETP terá validade em todo o território
nacional.
Para obter a licença requerida, a pessoa jurídica deverá cumprir
as seguintes exigências:
a) possuir em seu quadro de pessoal permanente, engenheiros e técnicos,
com experiência e qualificação compatíveis ao exercício
das suas funções;
b) possuir local para estacionamento de veículos;
c) dispor de área administrativa para funcionamento dos serviços de
apoio às avaliações e também área de atendimento aos
clientes;
d) executar exclusivamente atividades pertinentes à inspeção
veicular. Essa exigência não se aplica a ETP, em função
de sua licença excepcional e precária;
e) certificar empresas para fins de emissão do CCT Comprovante de
Capacitação Técnica;
f) realizar as inspeções em áreas cobertas, possibilitando o
desenvolvimento das mesmas ao abrigo das intempéries e dispor de ventilação
adequada para permitir a inspeção de veículos também com
o motor em funcionamento;
g) possuir o piso plano e horizontal na área de inspeção;
h) possuir programa de calibração dos instrumentos de medição
e programa de verificação metrológica dos equipamentos, conforme
regulamentos aprovados pelo INMETRO;
i) deter nível de informatização automatizada que permita o acompanhamento
dos registros e dos dados armazenados de todas as inspeções realizadas,
além de ligação eletrônica com o órgão máximo
executivo de trânsito da União, devendo possuir sistema de identificação
de veículos através de reconhecimento da placa traseira, com leitura
da imagem da placa e digitalização da identificação alfanumérica,
através de tecnologia OCR Reconhecimento Óptico de Caracteres,
registro dos dados resultantes das inspeções e registro eletrônico
do CSV no sistema RENAVAM.
Fica vedada a participação societária de integrante do quadro
de ITL ou responsável técnico de ETP, que tiver licença cassada,
como sócio de pessoa jurídica na prestação do serviço
de inspeção.
O referido Ato revoga a Resolução 185 CONTRAN, de 4-11-2005 (Informativo
45/2005).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade