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Legislação Comercial

CFC retifica valores de multas por infração à legislação contábil

Resolução CFC 1081/2007

02/05/2007 17:02:54

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RESOLUÇÃO 1.081 CFC, DE 24-11-2006
(DO-U DE 29-11-2006)
– c/Retif. no Diário Oficial de 16-4-2007 –

CONTABILIDADE
Multas


CFC retifica valores de multas por infração à legislação contábil

No Anexo II, o valor máximo das multas por infração do exercício legal da profissão, nos casos de “Organização Contábil” e de “Pessoa Jurídica” é de R$ 2.660,00, e não R$ 5.320,00, conforme constou.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 48 DO COLECIONADOR DE LC/2006, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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