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São Paulo

Fixado prazo final para que as saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias para o Rio de Janeiro ainda possam ser realizadas com isenção

Resolução SF 23/2007

06/05/2007 00:19:03

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RESOLUÇÃO 23 SF, DE 20-4-2007
(DO-SP DE 21-4-2007)

ISENÇÃO
Ônibus

Fixado prazo final para que as saídas de ônibus novos, chassis ou carrocerias para o Rio de Janeiro ainda possam ser realizadas com isenção
Benefício, concedido pelo Decreto 51.671, de 16-3-2007 (Fascículo 12/2007), aplica-se às aquisições realizadas até 30-5-2007, cujas saídas dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até 10-7-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A isenção do ICMS nas saídas de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo para empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e de seus municípios, para uso nos seus respectivos territórios, prevista no Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, aplica-se às aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007, cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até 10 de julho de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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