São Paulo
RESOLUÇÃO
23 SF, DE 20-4-2007
(DO-SP DE 21-4-2007)
ISENÇÃO
Ônibus
Fixado prazo final para que as saídas de ônibus novos, chassis
ou carrocerias para o Rio de Janeiro ainda possam ser realizadas com isenção
Benefício,
concedido pelo Decreto 51.671, de 16-3-2007 (Fascículo 12/2007), aplica-se
às aquisições realizadas até 30-5-2007, cujas saídas
dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até 10-7-2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 2º do Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A isenção do ICMS nas saídas
de ônibus novos, inclusive chassis ou carrocerias, de estabelecimento fabricante
localizado no Estado de São Paulo para empresas concessionárias e
permissionárias de transporte coletivo de passageiros do Estado do Rio
de Janeiro e de seus municípios, para uso nos seus respectivos territórios,
prevista no Decreto nº 51.671, de 16 de março de 2007, aplica-se às
aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007,
cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada
até 10 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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