São Paulo
RESOLUÇÃO 26 SF, DE 26-4-2007
(DO-SP DE 27-4-2007)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Débito Fiscal
Serviço de comunicação: Débitos poderão ser parcelados
em até 60 vezes
Os débitos
são relativos às prestações de serviço de comunicação
realizadas até 31-12-2005, beneficiados com redução de juros
e multas, de que trata o Decreto 51.574, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º
e 4º do artigo 570 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto
nº 51.754, de 13 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os débitos fiscais de que trata o
Decreto nº 51.754, de 13 de abril de 2007, poderão ser parcelados
em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, não se aplicando
o disposto no inciso I do caput e § 1º do artigo 2º da
Resolução SF-36, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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