São Paulo
RESOLUÇÃO
27 SF, DE 27-4-2007
(DO-SP DE 28-4-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota
São Paulo adia prazo para elevação da alíquota do
ICMS dos monitores de vídeo
O prazo
anterior previa a elevação já a partir de 1-5-2007 e foi prorrogado
para 1-6-2007. A Resolução 46 SF, de 29-12-2006 (Fascículo 08/2007),
revogou o item 26 do Anexo III da Resolução 4 SF, de 16-1-98 (Informativo
03/98), que relaciona os produtos da indústria de processamento eletrônico
de dados beneficiados com a alíquota de 12% nas operações internas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando que está sendo efetuada a revisão
do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação
da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo,
composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento,
conforme dispõe a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro
de 2007, desses Órgãos, considerando a oportunidade de uma revisão
mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento
Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-4/98,
de 26 de janeiro de 1998, e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento
tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria
de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia
tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades
federadas, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Resolução SF-46/2006, de 29 de dezembro
de 2006:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2007. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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