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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro muda procedimentos para expedição das certidões negativa, positiva e de regularização de débito

Resolução SMF 1897/2007

11/05/2007 15:02:56

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RESOLUÇÃO 2.500 SMF, DE 24-4-2007
(DO-MRJ DE 26-4-2007)

CERTIDÃO POSITIVA
Expedição – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro muda procedimentos para expedição das certidões negativa, positiva e de regularização de débito
As alterações, que entram em vigor a partir de 11-5-2007, ocorreram para adequar os procedimentos do Fisco às mudanças do Regulamento do ISS, promovidas pelo Decreto 27.428, de 8-12-2006 (Informativo 50/2006). Foi alterada a Resolução 1.897 SMF, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.428, de 8 de dezembro de 2006, nos artigos 258, 259 e 261-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de emissão das certidões do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º da Resolução SMF nº 1.897/2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços – modelo 1 – que será expedida quando não houver auto de infração, nota de lançamento, parcelamento, débito confessado em pedido de parcelamento ou nota de débito pendentes do pagamento integral, ou débito escriturado em livro fiscal ou declarado por meio eletrônico, vencidos e não pagos.
II – (...)
a) parcelamento de crédito em andamento com recolhimento integral das parcelas vencidas, comprovado pela entrada em receita no sistema informatizado do respectivo tributo;
(...)
IV – (...)
a) inadimplência relativa a crédito tributário não inscrito em dívida ativa e que tenha sido parcelado ou confessado em pedido de parcelamento, ou decorrente de nota de lançamento ou auto de infração;
(...)
§ 8º – (...)
(...)
III – Certidão Positiva que será sempre expedida na hipótese de existência de pelo menos uma das seguintes situações:
1. parcelamento interrompido na Secretaria Municipal de Fazenda;
2. parcelamento ineficaz;
3. auto de infração em cobrança na Secretaria Municipal de Fazenda;
4. nota de lançamento em cobrança na Secretaria Municipal de Fazenda;
5. auto de infração – impugnação/recurso intempestivo;
6. nota de lançamento – impugnação/recurso intempestivo;
7. nota de débito em cobrança na Procuradoria-Geral do Município/Procuradoria da Dívida Ativa;
8. recurso contra declaração de perempção;
9. recurso contra decisão de perempção mantida; ou
10. parcelamento indeferido sem quitação.
§ 9º – A Certidão Negativa somente será concedida após o pagamento integral de todos os débitos apurados, comprovado em cada caso pela entrada em receita no sistema informatizado do respectivo tributo.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor quinze dias após a data da sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)

REMISSÃO:

  •  RESOLUÇÃO 1.897 SMF/2003

        “...................................................................................    

  • Art. 2º – As certidões de situação fiscal cujas modalidades são referidas a seguir, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), serão emitidas por processo informatizado, de acordo com os modelos indicados nos anexos a esta Resolução:
    ....................................................................................    
    II – Certidão de Regularização – modelo 2, que será expedida quando constar débito não inscrito em dívida ativa e com exigibilidade suspensa em virtude de:
    ....................................................................................    
    IV – Certidão Positiva – modelo 5, que será expedida quando houver:
    ....................................................................................    
    § 8º – Na Certidão Positiva deverão ser impressos, no campo “Observações”, conforme Modelo 5 ora aprovado, em anexo, os seguintes dizeres:
    ....................................................................................

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