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Pernambuco

Alterada a Tabela de Preços da Junta Comercial de Pernambuco

Resolução JUCEPE 18/2007

26/05/2007 00:49:47

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RESOLUÇÃO 18 JUCEPE, DE 2007
(DO-PE DE 18-5-2007)

JUCEPE – JUNTA COMERCIAL
Preço dos Serviços

Alterada a Tabela de Preços da Junta Comercial de Pernambuco
Foi incluído o serviço de Acesso Mensal eletrônico aos documentos digitalizados. Fica alterada a Resolução 3/2004 (Informativo 53/2004).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no artigo 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do artigo 25, incisos VIII, XV do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003, e considerando a necessidade de ajuste de ajuste da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Publico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, Resolução nº 3/2004, aprovada em Plenário, na sessão realizada em 23-12-2004, nos termos do inciso II, artigos 21 do Dec. 1.800/96, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3/2004, que trata Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, considerando aprovação em Reunião Plenária realizada em 10-5-2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 3/2004
TABELA DE EMOLUMENTOS”

...................................................................................................................................
....................................

19.5. Assinatura mensal para acesso eletrônico às imagens dos documentos digitalizados:

 

19.5.1. de 1 a 5 assinaturas pela mesma pessoa jurídica ou física

R$ 1.000,00

19.5.2. a partir da 6 assinaturas

R$ 200,00 por assinatura

Art. 2º – A Secretaria Geral poderá, mediante ato especifico, liberar acesso eletrônico para testes, por 30 (trinta) dias, para pessoas jurídicas ao custo de R$ 200,00 por assinatura;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Carlos Roberto Silva Miranda – Presidente Vogais)

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