x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

JUCEPE facilita o requerimento do empresário

Resolução JUCEPE 1/2007

01/06/2007 22:22:07

Untitled Document

RESOLUÇÃO 1 JUCEPE, DE 10-5-2007
(DO-PE DE 29-5-2007)

JUNTA COMERCIAL
Requerimento de Empresário

JUCEPE facilita o requerimento do empresário

Os pedidos de arquivamento de atos de inscrição, alteração, extinção, proteção de nome empresarial, alteração de proteção de nome empresarial, cancelamento de proteção de nome empresarial, a partir de 1-7-2007, somente serão protocolizados na JUCEPE utilizando o sistema de elaboração, impressão e transmissão de dados contidos no formulário disponível para download no site www.jucepe.pe.gov.br.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão realizada em 10-5-2007, considerando a necessidade de propiciar aos usuários uma melhor prestação de serviços, reduzindo o número de ciclo de exigências, custo e prazos, de conclusão de processos de empresário, com orientação e facilidade no preenchimento relativo ao Requerimento de Empresário, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os pedidos de arquivamento de atos de Inscrição, Alteração, Extinção, Proteção de Nome Empresarial, Alteração de Proteção de Nome Empresarial, Cancelamento de Proteção de Nome Empresarial relativos a processos de empresário, somente serão protocolizados na JUCEPE, conforme o caso, se utilizado o sistema de elaboração, impressão e transmissão de dados contidos no formulário, via internet, do Requerimento do Empresário, desenvolvido pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Parágrafo único – O sistema para preenchimento e transmissão de dados relativos ao Requerimento de Empresário referido no caput deste artigo encontra-se disponível para download, na página da JUCEPE, na internet, no site www.jucepe.pe.gov.br.
Art. 2º – Determinar para as demais hipóteses observância aos modelos existentes na página da JUCEPE, na internet, no site www.jucepe.pe.gov.br.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Carlos Roberto Silva Miranda – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade