Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.878 SF, DE 5-6-2007
(DO-MG DE 6-6-2007)
CRÉDITO
Utilização
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado de ICMS que pode
ser transferido ou utilizado no mês de junho/2007
O montante
global máximo é de R$ 15.000.000,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de junho de 2007, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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