São Paulo
RESOLUÇÃO
36 SF, DE 6-6-2007
(DO-SP DE 7-6-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual
será utilizado para as parcelas vincendas até outubro/2007, decorrentes
de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos
parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,
fica fixado, para as parcelas vincendas até outubro de 2007, em 0,5417%,
aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos
parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,
a partir de novembro de 2007 até abril de 2008, que terá base na Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado
em outubro de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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