São Paulo
RESOLUÇÃO
7 SF, DE 21-6-2007
(DO-SP DE 22-6-2007)
ALÍQUOTA
Aplicação
Senado Federal suspende Lei Paulista que majorou alíquota do ICMS
com vinculação a programas habitacionais
A Lei
6.556, de 30-11-89 (Informativo 48/89), que elevou de 17% para 18% a alíquota
do ICMS, vinculando este aumento ao financiamento de projetos habitacionais,
teve a aplicação desta disposição suspensa pelo Senado Federal.
Esta Lei teve sua redação alterada anualmente, prorrogando esta elevação
de alíquota até 31-12-97. Desde 1998, a alíquota vem sendo mantida
em 18% através de edição anual de Lei Estadual e continuará
sendo aplicada normalmente.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art.
1º É suspensa a execução dos artigos 3º,
4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556,
de 30 de novembro de 1989, e das Leis nos 7.003, de 27 de dezembro
de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de 1992,
todas do Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Senador Renan Calheiros Presidente do Senado Federal)
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