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São Paulo

Senado Federal suspende Lei Paulista que majorou alíquota do ICMS com vinculação a programas habitacionais

Resolução SF 7/2007

30/06/2007 02:26:06

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RESOLUÇÃO 7 SF, DE 21-6-2007
(DO-SP DE 22-6-2007)

ALÍQUOTA
Aplicação

Senado Federal suspende Lei Paulista que majorou alíquota do ICMS com vinculação a programas habitacionais
A Lei 6.556, de 30-11-89 (Informativo 48/89), que elevou de 17% para 18% a alíquota do ICMS, vinculando este aumento ao financiamento de projetos habitacionais, teve a aplicação desta disposição suspensa pelo Senado Federal. Esta Lei teve sua redação alterada anualmente, prorrogando esta elevação de alíquota até 31-12-97. Desde 1998, a alíquota vem sendo mantida em 18% através de edição anual de Lei Estadual e continuará sendo aplicada normalmente.

O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º – É suspensa a execução dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nos 7.003, de 27 de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Senador Renan Calheiros – Presidente do Senado Federal)

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