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Resolução CGSN 10/2007

07/07/2007 01:47:24

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RESOLUÇÃO 10 CGSN, DE 28-6-2007
(DO-U  DE 2-7-2007)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Escrituração de Livros Contábeis

Comitê Gestor estabelece as obrigações acessórias das ME e EPP inscritas no Simples Nacional

A Resolução 10 CGSN/2007, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD, regulamenta as obrigações acessórias das ME e das EPP optantes pelo Simples Nacional.
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão escriturar, dentre outros, o Livro Caixa, no qual constarão todas as suas movimentações financeiras e bancárias.
O empreendedor individual, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00, fica dispensado de escriturar o Livro Caixa.
Os contribuintes que comercializem combustíveis deverão adotar, ainda, os livros específicos.
As ME e as EPP optantes do Simples Nacional também deverão apresentar, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento.
Excepcionalmente, para os eventos que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até o último dia de março de 2008.
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.
As informações prestadas pelo contribuinte na declaração simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Municípios.
A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração simplificada.
A exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, deverá ser observada a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

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