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Minas Gerais

Estabelecidas as normas para o transporte de mercadorias ou bens transportados por veículo envolvido em acidente de trânsito

Resolução SF 3890/2007

07/07/2007 01:49:33

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RESOLUÇÃO 3.890 SF, DE 3-7-2007
(DO-MG DE 4-7-2007)

TRANSPORTE DE MERCADORIA
Fiscalização

Estabelecidas as normas para o transporte de mercadorias ou bens transportados por veículo envolvido em acidente de trânsito
O retorno de mercadorias ou bens ao estabelecimento remetente, que tenham sido transportados por veículo envolvido em acidente de trânsito, não estará sujeito à exigência fiscal, desde que acompanhados da nota fiscal original e do Boletim de Ocorrência Policial. Este Ato altera a Resolução 3.111, de 1-12-2000 (Informativo 49/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – (...)
X – mercadorias ou bens salvados, no todo ou em parte, de acidente de trânsito em que se tenha envolvido o veículo transportador, desde que o retorno ao estabelecimento remetente esteja acompanhado da nota fiscal original e do Boletim de Ocorrência Policial ou documento equivalente.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 1º da Resolução 3.111 SF, de 1-12-2000, estabelece que não será objeto de exigência fiscal a movimentação física dos bens e mercadorias que especifica.

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