Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.893 SF, DE 11-7-2007
(DO-MG DE 12-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Fazenda altera regras para o cancelamento de débitos de ICMS de até
R$ 3.000,00
Este Ato determina que o cancelamento alcançará
os débitos relativos a fatos geradores anteriores a abril/2007, desde que
declarados pelo contribuinte até 30-6-2007. Foi alterada a Resolução
3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 227 da
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, 29
de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.887, de
29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até a data de publicação desta
Resolução, relativamente aos períodos de apuração do
imposto anteriores a abril de 2007;
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho
de 2007. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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