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Minas Gerais

Fazenda altera regras para o cancelamento de débitos de ICMS de até R$ 3.000,00

Resolução SF 3893/2007

14/07/2007 02:23:47

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RESOLUÇÃO 3.893 SF, DE 11-7-2007
(DO-MG DE 12-7-2007)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Fazenda altera regras para o cancelamento de débitos de ICMS de até R$ 3.000,00
Este Ato determina que o cancelamento alcançará os débitos relativos a fatos geradores anteriores a abril/2007, desde que declarados pelo contribuinte até 30-6-2007. Foi alterada a Resolução 3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, 29 de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até a data de publicação desta Resolução, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007;
(...)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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