São Paulo
RESOLUÇÃO
46 SF, DE 20-7-2007
(DO-SP DE 21-7-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota
Mais uma vez é adiado o prazo para elevação da alíquota
do ICMS dos monitores de vídeo
O prazo anterior previa a elevação já
a partir de 1-7-2007 e foi prorrogado para 1-10-2007. A Resolução
46 SF, de 29-12-2006 (Fascículo 8/2007) revogou o item 26 do Anexo III
da Resolução 4 SF, de 16-1-98 (Informativo 03/98), que relaciona os
produtos da indústria de processamento eletrônico de dados beneficiados
com a alíquota de 12% nas operações internas.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando que está sendo efetuada a revisão
do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação
da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo,
composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento,
conforme dispõe a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro
de 2007, desses Órgãos, considerando a oportunidade de uma revisão
mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento
Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-4/98,
de 26 de janeiro de 1998, e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento
tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria
de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia
tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades
federadas, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Resolução SF-46/2006, de 29 de dezembro
de 2006:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro
de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho
de 2007.
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