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Mais uma vez é adiado o prazo para elevação da alíquota do ICMS dos monitores de vídeo

Resolução SF 46/2007

30/07/2007 10:36:02

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RESOLUÇÃO 46 SF, DE 20-7-2007
(DO-SP DE 21-7-2007)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota

Mais uma vez é adiado o prazo para elevação da alíquota do ICMS dos monitores de vídeo
O prazo anterior previa a elevação já a partir de 1-7-2007 e foi prorrogado para 1-10-2007. A Resolução 46 SF, de 29-12-2006 (Fascículo 8/2007) revogou o item 26 do Anexo III da Resolução 4 SF, de 16-1-98 (Informativo 03/98), que relaciona os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados beneficiados com a alíquota de 12% nas operações internas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando que está sendo efetuada a revisão do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos, considerando a oportunidade de uma revisão mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-4/98, de 26 de janeiro de 1998, e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Resolução SF-46/2006, de 29 de dezembro de 2006:
“Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007.

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