Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.903 SF, DE 27-7-2007
(DO-MG DE 28-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Fazenda altera novamente as regras para o cancelamento de débitos
de ICMS de até R$ 3.000,00
Este Ato
determina que o cancelamento alcançará os débitos relativos a
fatos geradores anteriores a abril/2007, desde que declarados pelo contribuinte
até 31-7-2007. A redação anterior dada pela Resolução
3.893 SF, de 11-7-2007 (Fascículo 28/2007), determinava que o débito
a ser cancelado deveria ter sido declarado até 30-6-2007. Foi alterada
a Resolução 3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 227 da
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, 29
de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.887, de
29 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte Alteração:
Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até 31 de julho de 2007, relativamente aos
períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando
para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas
pela Secretaria de Estado de Fazenda.
(...) (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho
de 2007. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado da Fazenda)
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