Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.291 CNPS, DE 27-6-2007
(DO-U DE 27-7-2007)
ACIDENTE DE TRABALHO
Ressarcimento de Gastos
CNPS faz recomendação ao INSS para tornar efetivo o ressarcimento
dos gastos em relação aos acidentes de trabalho
A recomendação
consiste em o INSS adotar as medidas competentes para ampliar as proposituras
de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis
por acidentes do trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público
que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada
em 27 de junho de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º – Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada
– INSS, que adote as medidas competentes para ampliar as proposituras de
ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis
por acidentes do trabalho, nos termos dos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do
INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas
grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais
tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados.
Parágrafo único – Para facilitar a instrução e o andamento
dos processos, recomenda à Procuradoria Federal Especializada – INSS
que discipline a utilização de prova colhida em autos de ações
judiciais movidas pelo segurado ou herdeiros contra a empresa, bem como que
avalie a possibilidade de celebração de convênio com o Poder
Judiciário para uso de processo eletrônico.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 120 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicado para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Já o artigo 121 da Lei 8.213/91 define que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
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