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Ampliado o prazo para verificação, por parte dos entes federativos, das informações prestadas pelas ME e EPP

Resolução CGSN 17/2007

11/08/2007 02:36:33

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RESOLUÇÃO 17 CGSN, DE 8-8-2007
(DO-U DE 10-8-2007)

OPÇÃO
Normas Gerais

Ampliado o prazo para verificação, por parte dos entes federativos, das informações prestadas pelas ME e EPP

Esta Resolução prorroga o prazo concedido aos Estados, Municípios e Distrito Federal para verificarem as informações prestadas pelas ME e EPP, por ocasião da opção pelo Simples Nacional. O referido Ato altera o § 5º do artigo 7º da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007), acrescentado pela Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 (Fascículo 30/2007), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º – Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I – até o dia 27 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;
II – até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."

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