Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.907 SF, DE 2-8-2007
(DO-MG DE 3-8-2007)
SUPERSIMPLES
Migração do Simples Minas
Fazenda altera novamente regras de migração do Simples Minas
para o Supersimples
Esta alteração
da Resolução 3.888 SF, de 29-6-2007 (Informativo 27/2007), dispõe
sobre o registro do levantamento de estoque de mercadoria existente
em 30-6-2007, que poderá ser feito através da emissão de Nota
fiscal ou pela entrega de relação à Administração Fazendária,
cujo prazo foi prorrogado para até 15-8-2007.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.888, de
29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (...)
§ 3º Em substituição à nota fiscal a que se
refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até
o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, à Administração
Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias
em estoque ao final do dia 30 de junho de 2007.
(...) (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho
de 2007. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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