Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.906 SF, DE 2-8-2007
(DO-MG DE 4-8-2007)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Fazenda altera novamente as regras para o cancelamento de débitos
de ICMS de até R$ 3.000,00
Este Ato
determina que o cancelamento alcançará os débitos relativos a
fatos geradores anteriores a abril/2007, desde que declarados pelo contribuinte
até 15-8-2007. A redação anterior, dada pela Resolução
3.903 SF, de 27-7-2007 (Fascículo 31/2007), determinava que o débito
a ser cancelado deveria ter sido declarado até 31-7-2007. Foi alterada
a Resolução 3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do artigo 227 da
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, de
29 de junho de 2007, no inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução nº 16,
de 30 de julho de 2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.887, de
29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
I (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até o último dia útil da primeira
quinzena de agosto de 2007, relativamente aos períodos de apuração
do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações
transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
(...) (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho
de 2007. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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