Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.904 SF, DE 2-8-2007
(DO-MG DE 3-8-2007)
CRÉDITO
Operação Interestadual
Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais
sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS
A relação
aprovada pela Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001),
estabelece normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes
de entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes
estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação,
isto é, sem a celebração de Convênios entre as Unidades
da Federação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no artigo 62, § 2º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade
de atualizar as disposições contidas na Resolução nº
3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações
procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da
Federação, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução
nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
7 (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.7 |
Liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata. |
Crédito presumido de 9% (artigo 1º da Lei 4.178/2003) |
3% s/BC NF emitida a partir de 29-9-2003; |
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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