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Minas Gerais

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS

Resolução SF 3904/2007

11/08/2007 02:37:15

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RESOLUÇÃO 3.904 SF, DE 2-8-2007
(DO-MG DE 3-8-2007)

CRÉDITO
Operação Interestadual

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS
A relação aprovada pela Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), estabelece normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação, isto é, sem a celebração de Convênios entre as Unidades da Federação.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no artigo 62, § 2º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

7 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

7.7

Liga de alumínio secundário produzida a partir de sucata.

Crédito presumido de 9% (artigo 1º da Lei 4.178/2003)

3% s/BC NF emitida a partir de 29-9-2003;

(nr)”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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