Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
56 SEFAZ, DE 8-8-2007
(DO-RJ DE 9-8-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado
SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato
prorroga para até 31-10-2007 o prazo para aplicação do regime
de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos
industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista,
o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma
que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto
40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º
do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro
de 2007 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado
previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 1º de agosto de 2007, revogadas as disposições em
contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado
de Fazenda)
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