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SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista

Resolução SEFAZ 56/2007

11/08/2007 02:37:16

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RESOLUÇÃO 56 SEFAZ, DE 8-8-2007
(DO-RJ DE 9-8-2007)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado

SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato prorroga para até 31-10-2007 o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de outubro de 2007 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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