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SEFAZ-RJ altera regras do regime especial para redução da base de cálculo do ICMS de veículos

Resolução SEFAZ 59/2007

18/08/2007 03:36:05

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RESOLUÇÃO 59 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)

VEÍCULOS
Base de Cálculo

SEFAZ-RJ altera regras do regime especial para redução da base de cálculo do ICMS de veículos
O termo de acordo de regime especial deve ser celebrado com o titular da inspetoria do contribuinte substituído. Esta redução de base de cálculo do ICMS está prevista no artigo 1º do Livro XIII do RICMS-RJ (Decreto 27.427/2000). Foi alterada a Resolução 3.310 SEFCON, de 26-11-99 (Informativo 48/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 4º e 5º da Resolução SEFCON nº 3.310, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica atribuída, ao titular da Inspetoria à qual o contribuinte esteja vinculado, a competência para firmar o Termo de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5º – A Repartição Fiscal a que esteja vinculado o contribuinte substituto comunicará a este a relação dos contribuintes substituídos que optaram pelo benefício, contendo a respectiva data de início de fruição deste.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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