Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
59 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)
VEÍCULOS
Base de Cálculo
SEFAZ-RJ altera regras do regime especial para redução da base
de cálculo do ICMS de veículos
O
termo de acordo de regime especial deve ser celebrado com o titular da inspetoria
do contribuinte substituído. Esta redução de base de cálculo
do ICMS está prevista no artigo 1º do Livro XIII do RICMS-RJ (Decreto
27.427/2000). Foi alterada a Resolução 3.310 SEFCON, de 26-11-99 (Informativo
48/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução
SEFCON nº 3.310, de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Fica atribuída, ao titular da Inspetoria à
qual o contribuinte esteja vinculado, a competência para firmar o Termo
de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5º A Repartição Fiscal a que esteja vinculado o contribuinte
substituto comunicará a este a relação dos contribuintes substituídos
que optaram pelo benefício, contendo a respectiva data de início de
fruição deste.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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