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Rio de Janeiro

Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão

Resolução SEFAZ 60/2007

18/08/2007 03:36:06

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RESOLUÇÃO 60 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mercadoria Remetida de Outro Estado

Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão de regime especial para contribuintes de outro Estado
A celebração do termo de acordo de que trata a Resolução 6.475 SEF, de 5-8-2002 (Informativo 33/2002), permite que contribuintes de outras Unidades da Federação façam a retenção do ICMS da substituição tributária interna e recolham, através de GNRE, até o dia 9 do mês subseqüente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.475, de 5 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Fica atribuída ao titular da Repartição Fiscal de vinculação do contribuinte especificado neste artigo a competência para firmar o ‘Termo de Acordo’.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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