Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
60 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mercadoria Remetida de Outro Estado
Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão
de
regime especial para contribuintes de outro Estado
A celebração
do termo de acordo de que trata a Resolução 6.475 SEF, de 5-8-2002
(Informativo 33/2002), permite que contribuintes de outras Unidades da Federação
façam a retenção do ICMS da substituição tributária
interna e recolham, através de GNRE, até o dia 9 do mês subseqüente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Resolução
SEF nº 6.475, de 5 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Fica atribuída ao titular da Repartição
Fiscal de vinculação do contribuinte especificado neste artigo a competência
para firmar o Termo de Acordo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade