Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
61 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mercadoria Remetida de Outro Estado
Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão
de regime especial para contribuintes de outro Estado
A celebração
do termo de acordo de que trata a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo
07/2004), permite que contribuintes de outras Unidades da Federação
façam a retenção do ICMS devido por substituição tributária
prevista em Convênios e Protocolos recolham o imposto nos prazos previstos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 2º da Resolução
SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º – Fica atribuída ao titular da Repartição
Fiscal de vinculação dos contribuintes especificados neste artigo
a competência para firmar o `Termo de Acordo.’”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)
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