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Rio de Janeiro

Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão de regime especial para contribuintes de outro Estado

Resolução SEFAZ 61/2007

18/08/2007 03:36:06

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RESOLUÇÃO 61 SEFAZ, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mercadoria Remetida de Outro Estado

Substituição Tributária: SEFAZ-RJ altera regras para concessão de regime especial para contribuintes de outro Estado
A celebração do termo de acordo de que trata a Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo 07/2004), permite que contribuintes de outras Unidades da Federação façam a retenção do ICMS devido por substituição tributária prevista em Convênios e Protocolos recolham o imposto nos prazos previstos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 2º da Resolução SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Fica atribuída ao titular da Repartição Fiscal de vinculação dos contribuintes especificados neste artigo a competência para firmar o `Termo de Acordo.’”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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