Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
64 SEFAZ, DE 28-8-2007
(DO-RJ DE 29-8-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado
SEFAZ-RJ mantém a prorrogação da redução de ICMS
para comerciante atacadista
Entretanto,
tornou sem efeito a Resolução 62/2007 (Fascículo 33/2007), pois
a Resolução 56 SEFAZ, de 8-8-2007 (Fascículo 32/2007), já
havia prorrogado, para até 31-10-2007, o prazo para aplicação
do regime de tributação diferenciado para as saídas internas
de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial
atacadista.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto
nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica sem efeito a Resolução SEFAZ
nº 62, de 14 de agosto de 2007, permanecendo em vigor a Resolução
SEFAZ nº 56, de 8 de agosto de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade