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Rio de Janeiro

SEFAZ-RJ mantém a prorrogação da redução de ICMS para comerciante atacadista

Resolução SEFAZ 64/2007

01/09/2007 02:01:40

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RESOLUÇÃO 64 SEFAZ, DE 28-8-2007
(DO-RJ DE 29-8-2007)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado

SEFAZ-RJ mantém a prorrogação da redução de ICMS para comerciante atacadista
Entretanto, tornou sem efeito a Resolução 62/2007 (Fascículo 33/2007), pois a Resolução 56 SEFAZ, de 8-8-2007 (Fascículo 32/2007), já havia prorrogado, para até 31-10-2007, o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica sem efeito a Resolução SEFAZ nº 62, de 14 de agosto de 2007, permanecendo em vigor a Resolução SEFAZ nº 56, de 8 de agosto de 2007.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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