Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
65 SEFAZ, DE 31-8-2007
(DO-RJ DE 4-9-2007)
CADASTRO
Inscrição Facultativa
Alteradas as regras cadastrais para obtenção da inscrição
estadual facultativa
Esta alteração da Resolução 2.861 SEF/97 incorporou a
possibilidade de os importadores que não exerçam atividades sujeitas
a inscrição obrigatória obterem a inscrição facultativa
para acessar o sistema eletrônico de emissão da Guia para Liberação
de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de rever os critérios para concessão
de inscrição facultativa, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 29, de 2 de
abril de 2007, alterado pela Resolução SEFAZ nº 34, de 24 de
abril de 2007, RESOLVE:
Art.
1º O artigo 32 da Resolução SEF nº 2.861,
de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
32 A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de
empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica
não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante
prévia justificativa, dela necessitar:
I
para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material
de uso e consumo; ou
II
para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação
fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.
Parágrafo
único A justificativa de que trata o caput far-se-á
por meio de juntada, ao DOCAD apresentado, de requerimento especificando a motivação
do pedido de inscrição facultativa e, no caso previsto no inciso II,
identificando o referido dispositivo legal.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
NOTA: As Resoluções SEFAZ 29 e 34/2007, que dispõem sobre a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, encontram-se divulgadas, respectivamente, nos Fascículos 14 e 17/2007.
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