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Minas Gerais

Acrescentados produtos à lista daqueles com normas específicas para aproveitamento de crédito do ICMS

Resolução SF 3918/2007

15/09/2007 00:00:13

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RESOLUÇÃO 3.918 SF, DE 6-9-2007
(DO-MG DE 7-9-2007)

CRÉDITO
Operação Interestadual

Acrescentados produtos à lista daqueles com normas específicas para aproveitamento de crédito do ICMS
Foram incluídos outros produtos, dentre aqueles que possuem normas para aproveitamento de crédito do ICMS, decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de Estados, cujos remetentes estejam beneficiados por incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação. Este Ato altera o Anexo Único da Resolução 3.166, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.55

Aves abatidas e derivados

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 22-5-2007)
Vide Nota 7.

10% s/BC NF emitida a partir de 22-5-2007.

3.56

Carnes e derivados

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 22-5-2007)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 22-5-2007.

3.57

Bebidas

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Dec. 7.799/2000, a partir de 1-8-2006)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-8-2006.

3.58

Alimentos para animais

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-10-2005)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-10-2005

3.59

Tecidos

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-1-2006)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-1-2006

3.60

Artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-8-2006)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-8-2006

3.61

Cosméticos e produtos de perfumaria

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, de 27-12-2002 a 28-5-2003, e a partir de 1-8-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida no período de 27-12-2002 a 28-5-2003, e a partir de 1-8-2004

3.62

Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-2-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-2-2004

3.63

Produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-2-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-2-2004

3.64

Equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-8-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-8-2004

3.65

Ferragens e ferramentas

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-8-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-8-2004

3.66

Material elétrico

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-8-2004)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-8-2004

3.67

Materiais de construção em geral

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 1-4-2006)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 1-4-2006

3.68

Embalagens

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.488/98, de 31-12-98 a 9-5-2000, artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 10-5-2000)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 31-12-98

3.69

Equipamentos de informática

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 10-5-2000)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 10-5-2000

3.70

Componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Crédito presumido de 16,667% (Artigo 2º do Decreto 7.799/2000, a partir de 10-5-2000)
Vide Nota 7

10% s/BC NF emitida a partir de 10-5-2000

(nr)”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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