Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 CAT, DE 22-3-2002
(DO-PE DE 26-3-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Dispõe
sobre o valor do crédito do ICMS por saco de 50kg de farinha de trigo
utilizado como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento
industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 9/2002).
DESTAQUES
• Fixa o valor do saco de 50kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de março/2002 e mantém os valores estabelecidos para janeiro e fevereiro/2002.
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT
nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente
à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
003, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
Único da
Instrução Normativa CAT nº 006/2002
“Anexo
Único da
Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2002 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
6,83 |
Fevereiro |
6,92 |
Março |
7,34 |
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