São Paulo
RESOLUÇÃO 59 SF, DE 30-10-2007
(DO-SP DE 31-10-2007)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Valores em moeda corrente foram fixados para efeitos
de lançamento do IPVA
no exercício de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº
6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459,
de 16 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), em 2008, os valores venais dos veículos automotores
usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos
da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas
pelas Leis nos 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro
de 1996, são os constantes da tabela Anexo I.
Art. 2º Deixa de constar da tabela o valor venal de veículos automotores
usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89 com a redação
dada pela Lei 9.459, de 16-12- 96, em razão de publicação da Resolução
nº 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Para fins de consulta do valor venal constante da tabela, levar-se-ão
em consideração a marca/modelo/versão do veículo, o código do IPVA e o
código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente
ao código complementar discriminado no Anexo II. Os dados referentes a
marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Art. 4º O valor do IPVA para o exercício de 2008 poderá ser consultado,
a partir da segunda quinzena de dezembro de 2007, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para
consulta ou pagamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA COAD: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida no site da Fazenda Estadual ou nas repartições fiscais.
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