Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 2.520 SMF, DE 31-10-2007
(DO-MRJ DE 1-11-2007)
BANCO
Obrigações Acessórias Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: Divulgadas novas regras para entrega anual
de arquivos e documentos pelos Bancos e demais instituições financeiras
Os Bancos e as demais instituições financeiras devem apresentar anualmente
os documentos e arquivos relacionados nesta Resolução, observando-se
que
foi mantido o dia 31 de março como prazo final de entrega.
Foi revogada
a Resolução 1.823 SMF, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto no artigo 48 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de
1984 (Código Tributário do Município), e nos artigos 152 e 234 do Decreto
nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS));
Considerando que as instituições financeiras são prestadoras dos serviços
relacionados no artigo 8º da Lei nº 691, de 1984, com as alterações posteriores;
e
Considerando as alterações introduzidas na Lei nº 691, de 1984, pelas Leis
nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, e nº 4.451, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) que exerçam atividades bancárias ou financeiras, incluídas na relação
de códigos de atividade do Anexo I desta Resolução, deverão apresentar
anualmente à Divisão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas F/CIS,
na Rua Afonso Cavalcanti, 455 Anexo, os seguintes documentos:
I Cartão de Inscrição Municipal;
II Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
(Modelo 2);
III guias de recolhimento do ISS relativas aos períodos de competência
integrantes de cada semestre do respectivo exercício;
IV Plano Geral de Contas, que conterá a relação completa das contas de
receita com seus títulos e respectivos códigos contábeis, e ainda, obrigatoriamente,
o detalhamento até o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos,
apresentado de acordo com o Plano Contábil das Instituições Financeiras
(COSIF), sendo que as mesmas deverão ser detalhadas até a perfeita identificação
dos serviços prestados;
V balancetes analíticos mensais contendo todas as contas de receita movimentadas
no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas
no Livro Modelo 8 como as que não o foram, segundo os padrões definidos
no inciso IV deste artigo; e
VI Livro Registro de Apuração do ISS para as Instituições Financeiras
(Modelo 8) do respectivo período.
§ 1º Os documentos citados nos incisos III a VI do caput serão encaminhados
também na forma de arquivos em meio a ser definido pela Coordenadoria do
ISS e Taxas.
ISS
§ 2º Antes de seu efetivo encaminhamento, os documentos referidos no
§ 1º deverão ser necessariamente submetidos à pré-crítica pelo contribuinte,
por meio do Sistema PROBAN CONTRIBUINTE fornecido pela Coordenadoria do
ISS e Taxas.
§ 3º No preenchimento do Livro de Registro de Apuração do ISS para as
Instituições Financeiras (Modelo 8), deverá ser observado:
I o código do Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) no
maior nível de detalhamento de receita, conforme definido no inciso IV
do caput; e
II o número de ordem relativo ao item da receita ou serviço correspondente,
conforme classificação do Anexo II desta Resolução.
§ 4º A inobservância do disposto no inciso IV do caput acarretará o arbitramento
da base de cálculo, nos termos do inciso IV do artigo 34 da Lei nº 691,
de 1984, no valor total das contas não detalhadas.
§ 5º Os documentos de que trata este artigo serão apresentados, por
semestre civil, até 31 de março do ano subseqüente.
Art. 2º O efetivo cumprimento do disposto no artigo 1º está condicionado
à análise das informações pela Divisão competente da Coordenadoria do ISS
e Taxas que, a qualquer momento, poderá exigir correções ou complementações.
Parágrafo único As correções ou complementações exigidas deverão ser
atendidas no prazo fixado no § 5º do artigo 1º ou no prazo de quinze dias
contados da ciência da exigência, o que for maior, e sua inobservância,
no todo ou em parte, inclusive a entrega dos dados exigidos sem as necessárias
retificações, sujeitará o infrator à penalidade prevista no inciso V, do
artigo 226, da Lei nº 691, de 1984, com as alterações da Lei nº 4.451,
de 2006.
Art. 3º No caso em que a análise dos documentos referidos no artigo 1º
revelar divergências no recolhimento do imposto, o contribuinte será considerado
espontâneo nos termos do § 2º do artigo 45 do Decreto nº 14.602, de 29
de fevereiro de 1996, desde que, no prazo de quinze dias contados da data
em que tenha sido cientificado dos débitos apurados, promova a liquidação
das diferenças devidas e apresente à Divisão competente da Coordenadoria
do ISS e Taxas original e cópias reprográficas das respectivas guias de
recolhimento, juntamente com o arquivo referente às mesmas, bem como aquele
relativo ao Livro Modelo 8 atualizado de acordo com os referidos recolhimentos,
conforme disposto no § 1º do artigo 1º, na forma do programa de informática
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único A falta de comprovação da regularização das divergências
apuradas, nas condições e prazos descritos no caput, implicará lavratura
de auto de infração por falta de recolhimento do ISS quanto aos valores
referentes às diferenças não recolhidas.
Art. 4º Na implementação do programa de acompanhamento eletrônico da
arrecadação do ISS devido pelos contribuintes do setor bancário e financeiro
PROBAN, as intimações e as notificações fiscais poderão ser efetivadas
por meio de TELEFAX, com prova de seu recebimento.
Parágrafo único O contribuinte deverá confirmar, imediatamente após a
transmissão, o recebimento do fax que contiver a intimação ou a notificação,
por meio da mesma via de comunicação.
Art. 5º O layout dos arquivos, bem como todas as suas alterações serão
estabelecidos por meio de atos normativos específicos.
Art. 6º O não-atendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará o infrator
à multa prevista no inciso IV do artigo 226 da Lei 691, de 1984, com as
alterações aduzidas pela Lei 4.451, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 7º A elaboração e apresentação de arquivos fora do prazo estabelecido
para cada exercício serão regidas pelas respectivas resoluções vigentes
em cada época.
Art. 8º Fica revogada a Resolução SMF nº 1.823, de 6 de março de 2002.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fátima
Rosane Machado Barros)
RESOLUÇÃO SMF Nº 2.520/2007
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS |
|
Denominação |
Código |
BANCO |
2.13.01.2 |
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
2.13.05.5 |
CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS |
2.12.03.2 |
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
2.13.07.1 |
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
2.13.08.0 |
CRÉDITO E FINANCIAMENTO |
2.13.10.1 |
POUPANÇA E CRÉDITO IMOBILIÁRIO |
2.13.14.4 |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MÚLTIPLA |
2.13.16.0 |
BANCO DE INVESTIMENTO |
2.13.18.7 |
ANEXO II
GRUPO |
Nº DE ORDEM |
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS/SERVIÇOS |
GRUPO 01 |
Serviços de informática e congêneres |
|
01.03.00 |
Processamento de dados e congêneres |
|
01.06.00 |
Assessoria e consultoria em informática |
|
GRUPO 02 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
|
02.01.00 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza |
|
GRUPO 03 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres |
|
03.00.00 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres |
|
GRUPO 10 |
Serviços de intermediação e congêneres |
|
10.00.00 |
Serviços de intermediação e congêneres |
|
10.01.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio |
|
10.01.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros |
|
10.01.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito |
|
10.01.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde |
|
10.01.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada |
|
10.02.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários |
|
10.02.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer |
|
10.04.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
|
10.04.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising) |
|
10.04.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring) |
|
10.05.00 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuros, por quaisquer meios |
|
GRUPO 11 |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
|
11.00.00 |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres |
|
11.04.00 |
Armazenamento e guarda de bens de qualquer natureza |
|
GRUPO 13 |
Serviços relativos a reprografia |
|
13.03.00 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização |
|
GRUPO 15 |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro |
|
15.00.00 |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito |
|
15.01.01 |
Administração de fundos quaisquer |
|
15.01.02 |
Administração de carteiras de clientes |
|
15.01.03 |
Administração de consórcio |
|
15.01.04 |
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres |
|
15.01.05 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres |
|
15.02.00 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas |
|
15.03.01 |
Locação e manutenção de cofres particulares |
|
15.03.02 |
Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
|
15.04.00 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres |
|
15.05.01 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres |
|
15.05.02 |
Inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF); ou em quaisquer outros bancos cadastrais |
|
15.06.01 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral |
|
15.06.02 |
Abono de firmas |
|
15.06.03 |
Coleta e entrega de documentos, bens e valores |
|
15.06.04 |
Comunicação com outra agência ou com a administração central |
|
15.06.05 |
Licenciamento eletrônico de veículos |
|
15.06.06 |
Transferência de veículos |
|
15.06.07 |
Agenciamento fiduciário ou depositário |
|
15.06.08 |
Devolução de bens em custódia |
|
15.07.01 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas |
|
15.07.02 |
Acesso a outro banco e a rede compartilhada |
|
15.07.03 |
Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo |
|
GRUPO 15 |
15.08.01 |
Emissão de contrato de crédito |
15.08.02 |
Reemissão de contrato de crédito |
|
15.08.03 |
Alteração de contrato de crédito |
|
15.08.04 |
Cessão de contrato de crédito |
|
15.08.05 |
Substituição de contrato de crédito |
|
15.08.06 |
Cancelamento de contrato de crédito |
|
15.08.07 |
Registro de contrato de crédito |
|
15.08.08 |
Estudo, análise e avaliação de operações de crédito |
|
15.08.09 |
Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres |
|
15.08.10 |
Serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins |
|
15.09.01 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato |
|
15.09.02 |
Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
|
15.10.01 |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento |
|
15.10.02 |
Fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento |
|
15.10.03 |
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral |
|
15.11.01 |
Devolução de títulos |
|
15.11.02 |
Protesto de títulos |
|
15.11.03 |
Sustação de protesto |
|
15.11.04 |
Manutenção de títulos |
|
15.11.05 |
Reapresentação de títulos |
|
15.11.06 |
Demais serviços relacionados a títulos |
|
15.12.00 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
|
15.13.01 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral |
|
15.13.02 |
Edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio |
|
15.13.03 |
Emissão de registro de exportação ou de crédito |
|
15.13.04 |
Cobrança ou depósito no exterior |
|
15.13.05 |
Emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem |
|
15.13.06 |
Fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas |
|
15.13.07 |
Envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
|
15.14.01 |
Fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
|
15.14.02 |
Emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
|
15.14.03 |
Reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
|
15.14.04 |
Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
|
15.14.05 |
Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres |
|
15.15.01 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer |
|
15.15.02 |
Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
|
15.15.03 |
Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento |
|
15.16.01 |
Emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
|
15.16.02 |
Reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
|
15.16.03 |
Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
|
15.16.04 |
Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
|
15.16.05 |
Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
|
GRUPO 15 |
15.16.06 |
Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
15.16.07 |
Serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
|
15.17.01 |
Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.17.02 |
Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.17.03 |
Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.17.04 |
Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.17.05 |
Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.17.06 |
Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
|
15.18.01 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário |
|
15.18.02 |
Avaliação e vistoria de imóvel ou obra |
|
15.18.03 |
Análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário |
|
15.18.04 |
Emissão de contrato |
|
15.18.05 |
Reemissão de contrato |
|
15.18.06 |
Alteração de contrato |
|
15.18.07 |
Transferência de contrato |
|
15.18.08 |
Renegociação de contrato |
|
15.18.09 |
Emissão e reemissão do termo de quitação |
|
15.18.10 |
Demais serviços relacionados a crédito imobiliário |
|
GRUPO 17 |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres |
|
17.01.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens |
|
17.01.02 |
Análise de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.01.03 |
Exame de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.01.04 |
Pesquisa de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.01.05 |
Coleta de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.01.06 |
Compilação de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.01.07 |
Fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
|
17.02.00 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres |
|
17.03.00 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
|
17.08.00 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
|
17.11.00 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros |
|
17.17.00 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza |
|
17.19.00 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira |
|
17.22.00 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring) |
|
GRUPO 18 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
|
18.01.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
|
18.01.02 |
Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros |
|
18.01.03 |
Prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
|
GRUPO 19 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria |
|
19.01.00 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
|
GRUPO 28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
|
28.01.00 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
|
GRUPO 41 |
Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores |
|
41.00.00 |
Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado |
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