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Rio de Janeiro

 Município do Rio de Janeiro: Divulgadas novas regras para entrega anual de arquivos e documentos pelos Bancos e demais instituições financeiras

Resolução SMF 2520/2007

10/11/2007 05:54:10

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RESOLUÇÃO 2.520 SMF, DE 31-10-2007
(DO-MRJ DE 1-11-2007)

BANCO
Obrigações Acessórias – Município do Rio de Janeiro

 Município do Rio de Janeiro: Divulgadas novas regras para entrega anual de arquivos e documentos pelos Bancos e demais instituições financeiras
Os Bancos e as demais instituições financeiras devem apresentar anualmente os documentos e arquivos relacionados nesta Resolução, observando-se que foi mantido o dia 31 de março como prazo final de entrega. Foi revogada a Resolução 1.823 SMF, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002).

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto no artigo 48 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos artigos 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS));
Considerando que as instituições financeiras são prestadoras dos serviços relacionados no artigo 8º da Lei nº 691, de 1984, com as alterações posteriores; e
Considerando as alterações introduzidas na Lei nº 691, de 1984, pelas Leis nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, e nº 4.451, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que exerçam atividades bancárias ou financeiras, incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo I desta Resolução, deverão apresentar anualmente à Divisão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas – F/CIS, na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, os seguintes documentos:
I – Cartão de Inscrição Municipal;
II – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2);
III – guias de recolhimento do ISS relativas aos períodos de competência integrantes de cada semestre do respectivo exercício;
IV – Plano Geral de Contas, que conterá a relação completa das contas de receita com seus títulos e respectivos códigos contábeis, e ainda, obrigatoriamente, o detalhamento até o nível máximo de desdobramentos em subcontas e subtítulos, apresentado de acordo com o Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF), sendo que as mesmas deverão ser detalhadas até a perfeita identificação dos serviços prestados;
V – balancetes analíticos mensais contendo todas as contas de receita movimentadas no período considerado, incluindo tanto as receitas que foram lançadas no Livro Modelo 8 como as que não o foram, segundo os padrões definidos no inciso IV deste artigo; e
VI – Livro Registro de Apuração do ISS para as Instituições Financeiras (Modelo 8) do respectivo período.
§ 1º – Os documentos citados nos incisos III a VI do caput serão encaminhados também na forma de arquivos em meio a ser definido pela Coordenadoria do ISS e Taxas.
ISS
§ 2º – Antes de seu efetivo encaminhamento, os documentos referidos no § 1º deverão ser necessariamente submetidos à pré-crítica pelo contribuinte, por meio do Sistema PROBAN CONTRIBUINTE fornecido pela Coordenadoria do ISS e Taxas.
§ 3º – No preenchimento do Livro de Registro de Apuração do ISS para as Instituições Financeiras (Modelo 8), deverá ser observado:
I – o código do Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) no maior nível de detalhamento de receita, conforme definido no inciso IV do caput; e
II – o número de ordem relativo ao item da receita ou serviço correspondente, conforme classificação do Anexo II desta Resolução.
§ 4º – A inobservância do disposto no inciso IV do caput acarretará o arbitramento da base de cálculo, nos termos do inciso IV do artigo 34 da Lei nº 691, de 1984, no valor total das contas não detalhadas.
 § 5º – Os documentos de que trata este artigo serão apresentados, por semestre civil, até 31 de março do ano subseqüente.
Art. 2º – O efetivo cumprimento do disposto no artigo 1º está condicionado à análise das informações pela Divisão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas que, a qualquer momento, poderá exigir correções ou complementações.
Parágrafo único – As correções ou complementações exigidas deverão ser atendidas no prazo fixado no § 5º do artigo 1º ou no prazo de quinze dias contados da ciência da exigência, o que for maior, e sua inobservância, no todo ou em parte, inclusive a entrega dos dados exigidos sem as necessárias retificações, sujeitará o infrator à penalidade prevista no inciso V, do artigo 226, da Lei nº 691, de 1984, com as alterações da Lei nº 4.451, de 2006.
Art. 3º – No caso em que a análise dos documentos referidos no artigo 1º revelar divergências no recolhimento do imposto, o contribuinte será considerado espontâneo nos termos do § 2º do artigo 45 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, desde que, no prazo de quinze dias contados da data em que tenha sido cientificado dos débitos apurados, promova a liquidação das diferenças devidas e apresente à Divisão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas original e cópias reprográficas das respectivas guias de recolhimento, juntamente com o arquivo referente às mesmas, bem como aquele relativo ao Livro Modelo 8 atualizado de acordo com os referidos recolhimentos, conforme disposto no § 1º do artigo 1º, na forma do programa de informática disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único – A falta de comprovação da regularização das divergências apuradas, nas condições e prazos descritos no caput, implicará lavratura de auto de infração por falta de recolhimento do ISS quanto aos valores referentes às diferenças não recolhidas.
Art. 4º – Na implementação do programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelos contribuintes do setor bancário e financeiro – PROBAN, as intimações e as notificações fiscais poderão ser efetivadas por meio de TELEFAX, com prova de seu recebimento.
Parágrafo único – O contribuinte deverá confirmar, imediatamente após a transmissão, o recebimento do fax que contiver a intimação ou a notificação, por meio da mesma via de comunicação.
Art. 5º – O layout dos arquivos, bem como todas as suas alterações serão estabelecidos por meio de atos normativos específicos.
Art. 6º – O não-atendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à multa prevista no inciso IV do artigo 226 da Lei 691, de 1984, com as alterações aduzidas pela Lei 4.451, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 7º – A elaboração e apresentação de arquivos fora do prazo estabelecido para cada exercício serão regidas pelas respectivas resoluções vigentes em cada época.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução SMF nº 1.823, de 6 de março de 2002.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fátima Rosane Machado Barros)

RESOLUÇÃO SMF Nº 2.520/2007
ANEXO I

RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS

Denominação

Código

BANCO

2.13.01.2

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

2.13.05.5

CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

2.12.03.2

CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2.13.07.1

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2.13.08.0

 CRÉDITO E FINANCIAMENTO

2.13.10.1

POUPANÇA E CRÉDITO IMOBILIÁRIO

2.13.14.4

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MÚLTIPLA

2.13.16.0

BANCO DE INVESTIMENTO

2.13.18.7

ANEXO II

GRUPO

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS/SERVIÇOS

GRUPO 01

 

Serviços de informática e congêneres

 

01.03.00

Processamento de dados e congêneres

 

01.06.00

Assessoria e consultoria em informática

GRUPO 02

 

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

 

02.01.00

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

GRUPO 03

 

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

 

03.00.00

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

GRUPO 10

 

Serviços de intermediação e congêneres

 

10.00.00

Serviços de intermediação e congêneres

 

10.01.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio

 

10.01.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros

 

10.01.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito

 

10.01.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde

 

10.01.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada

 

10.02.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários

 

10.02.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer

 

10.04.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

 

10.04.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising)

 

10.04.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring)

 

10.05.00

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuros, por quaisquer meios

GRUPO 11

 

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

 

11.00.00

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

 

11.04.00

Armazenamento e guarda de bens de qualquer natureza

GRUPO 13

 

Serviços relativos a reprografia

 

13.03.00

Reprografia, microfilmagem e digitalização

GRUPO 15

 

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro

 

15.00.00

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela união ou por quem de direito

 

15.01.01

Administração de fundos quaisquer

 

15.01.02

Administração de carteiras de clientes

 

15.01.03

Administração de consórcio

 

15.01.04

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

 

15.01.05

Administração de cheques pré-datados e congêneres

 

15.02.00

Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas

 

15.03.01

Locação e manutenção de cofres particulares

 

15.03.02

Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral

 

15.04.00

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres

 

15.05.01

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres

 

15.05.02

Inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF); ou em quaisquer outros bancos cadastrais

 

15.06.01

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral

 

15.06.02

Abono de firmas

 

15.06.03

Coleta e entrega de documentos, bens e valores

 

15.06.04

Comunicação com outra agência ou com a administração central

 

15.06.05

Licenciamento eletrônico de veículos

 

15.06.06

Transferência de veículos

 

15.06.07

Agenciamento fiduciário ou depositário

 

15.06.08

Devolução de bens em custódia

 

15.07.01

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas

 

15.07.02

Acesso a outro banco e a rede compartilhada

 

15.07.03

Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

GRUPO 15

15.08.01

Emissão de contrato de crédito

 

15.08.02

Reemissão de contrato de crédito

 

15.08.03

Alteração de contrato de crédito

 

15.08.04

Cessão de contrato de crédito

 

15.08.05

Substituição de contrato de crédito

 

15.08.06

Cancelamento de contrato de crédito

 

15.08.07

Registro de contrato de crédito

 

15.08.08

Estudo, análise e avaliação de operações de crédito

 

15.08.09

Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres

 

15.08.10

Serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins

 

15.09.01

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato

 

15.09.02

Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

 

15.10.01

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento

 

15.10.02

Fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento

 

15.10.03

emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral

 

15.11.01

Devolução de títulos

 

15.11.02

Protesto de títulos

 

15.11.03

Sustação de protesto

 

15.11.04

Manutenção de títulos

 

15.11.05

Reapresentação de títulos

 

15.11.06

Demais serviços relacionados a títulos

 

15.12.00

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

 

15.13.01

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral

 

15.13.02

Edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio

 

15.13.03

Emissão de registro de exportação ou de crédito

 

15.13.04

Cobrança ou depósito no exterior

 

15.13.05

Emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem

 

15.13.06

Fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas

 

15.13.07

Envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

 

15.14.01

Fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

 

15.14.02

Emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

 

15.14.03

Reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

 

15.14.04

Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

 

15.14.05

Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres

 

15.15.01

Compensação de cheques e títulos quaisquer

 

15.15.02

Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

 

15.15.03

Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento

 

15.16.01

Emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

 

15.16.02

Reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

 

15.16.03

Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

 

15.16.04

Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

 

15.16.05

Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

GRUPO 15

15.16.06

Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

 

15.16.07

Serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral

 

15.17.01

Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.17.02

Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.17.03

Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.17.04

Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.17.05

Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.17.06

Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão

 

15.18.01

Serviços relacionados a crédito imobiliário

 

15.18.02

Avaliação e vistoria de imóvel ou obra

 

15.18.03

Análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário

 

15.18.04

Emissão de contrato

 

15.18.05

Reemissão de contrato

 

15.18.06

Alteração de contrato

 

15.18.07

Transferência de contrato

 

15.18.08

Renegociação de contrato

 

15.18.09

Emissão e reemissão do termo de quitação

 

15.18.10

Demais serviços relacionados a crédito imobiliário

GRUPO 17

 

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

 

17.01.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens

 

17.01.02

Análise de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.01.03

Exame de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.01.04

Pesquisa de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.01.05

Coleta de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.01.06

Compilação de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.01.07

Fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

 

17.02.00

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres

 

17.03.00

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

 

17.08.00

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

 

17.11.00

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros

 

17.17.00

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza

 

17.19.00

Consultoria e assessoria econômica ou financeira

 

17.22.00

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring)

GRUPO 18

 

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

 

18.01.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

 

18.01.02

Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

 

18.01.03

Prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres

GRUPO 19

 

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria

 

19.01.00

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

GRUPO 28

 

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

 

28.01.00

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

GRUPO 41

 

Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores

 

41.00.00

Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado

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