Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 80 SEFAZ, DE 5-11-2007
(DO-RJ DE 6-11-2007)
RECOF AERONÁUTICO-RJ
Normas
SEFAZ/RJ disciplina o controle do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial Aeronáutico
A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
Aeronáutico sob Controle Informatizado, também conhecido como RECOF
AERONÁUTICO-RJ,
serão efetuadas de acordo com a Resolução 78 SEFAZ,
de 23-10-2007 (Fascículo
44/2007) e com a Instrução Normativa 757 RFB,
de 25-7-2007, disponível
na Seção Download do Portal COAD.
Enquanto não forem editados atos da SEFAZ-RJ
devem ser adotados
procedimentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ nº
78, de 23 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização estabelecerá:
.................................................................................................................................
Parágrafo único Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos,
especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos
no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 25 de outubro de 2007. (Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda)
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