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Rio de Janeiro

SEFAZ/RJ disciplina o controle do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico

Resolução SEFAZ 80/2007

10/11/2007 05:54:17

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RESOLUÇÃO 80 SEFAZ, DE 5-11-2007
(DO-RJ DE 6-11-2007)

RECOF AERONÁUTICO-RJ
Normas

SEFAZ/RJ disciplina o controle do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico
A concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado, também conhecido como RECOF AERONÁUTICO-RJ, serão efetuadas de acordo com a Resolução 78 SEFAZ, de 23-10-2007 (Fascículo 44/2007) e com a Instrução Normativa 757 RFB, de 25-7-2007, disponível na Seção Download do Portal COAD. Enquanto não forem editados atos da SEFAZ-RJ devem ser adotados procedimentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ nº 78, de 23 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 – A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização estabelecerá:
.................................................................................................................................
Parágrafo único – Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos, especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2007. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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