Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 82 SEFAZ, DE 12-11-2007
(DO-RJ DE 14-11-2007)
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Bens para Produção, Refino ou Processamento
de Petróleo
ou Gás Natural
RJ revoga benefícios do ICMS para produção, refino ou
processamento de
petróleo ou gás natural
Esta Resolução incorpora o Convênio ICMS 112/2007 (Fascículo 40/2007),
que autoriza
o RJ a revogar os benefícios fiscais concedidos pelo Convênio
ICMS 58, de 22-10-99
(Informativo 44/99), para os bens destinados a produção,
refino ou processamento
de petróleo ou gás natural, importados sob o regime
de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 112/2007, de 28 de setembro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99,
de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção,
refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Art. 2º Ficam excluídos do artigo 1º os bens utilizados na fase de exploração
de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar
serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24
meses.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 22 de outubro de 2007 e revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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