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Rio de Janeiro

RJ revoga benefícios do ICMS para produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural

Resolução SEFAZ 82/2007

17/11/2007 02:48:45

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RESOLUÇÃO 82 SEFAZ, DE 12-11-2007
(DO-RJ DE 14-11-2007)

ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Bens para Produção, Refino ou Processamento
de Petróleo ou Gás Natural

RJ revoga benefícios do ICMS para produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural
Esta Resolução incorpora o Convênio ICMS 112/2007 (Fascículo 40/2007), que autoriza o RJ a revogar os benefícios fiscais concedidos pelo Convênio ICMS 58, de 22-10-99 (Informativo 44/99), para os bens destinados a produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural, importados sob o regime de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 112/2007, de 28 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Art. 2º – Ficam excluídos do artigo 1º os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2007 e revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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