Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO 28 SF, DE 29-11-2007
(DO-U DE 30-11-2007)
IOF
Caderneta de Poupança
Suspenso dispositivo que prevê a cobrança de IOF sobre saldo de poupança existente em 16-3-90
O Senado Federal, através desta Resolução, suspende, a partir de 30-11-2007,
a execução do inciso V do artigo 1º da Lei 8.033, de 12-4-90 (Informativo
16/90), em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 232.467-5/SP.
O inciso V do artigo 1º da Lei 8.033/90 estabelece a incidência do IOF
sobre os saques efetuados em cadernetas de poupança, de cujo principal
o contribuinte era titular em 16 de março de 1990.
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