Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 84 SEFAZ, DE 26-11-2007
(DO-RJ DE 27-11-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado
SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato prorroga para até 31-1-2008, o prazo para aplicação do regime
de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados
de consumo básico realizadas por
empresa comercial atacadista, o qual prevê
a redução da base de cálculo do
ICMS de forma que a carga tributária resulte
no percentual de 12%, nos
termos do Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo
40/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8º do Decreto nº 40.016,
de 28 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2008 o prazo para aplicação
do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2007,
revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda)
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