Distrito Federal
RESOLUÇÃO
14 COPEP/DF, DE 21-11-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)
PRÓ-DF
Normas
Estabelecidas normas para empreendimentos beneficiários do PRÓ-DF
e PRÓ-DF II
Os empreendimentos
beneficiários dos Programas que possuírem unidade imobiliária
autônoma, que não esteja vinculada àquela necessária à
exploração da sua
atividade, terão o desconto reduzido proporcionalmente à área
desvinculada.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando
a deliberação do Plenário em sua 46ª Reunião Ordinária,
realizada em 21 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF,
PRÓ-DF II ou por qualquer outro programa de incentivo econômico do
Governo do Distrito Federal, que contarem com unidades imobiliárias autônomas,
além da necessária para a exploração da atividade descrita
no Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira (PVEF), e que ainda não
receberam o Atestado de Implantação Definitivo, deverão ter o
desconto reduzido de forma proporcional à área desvirtuada;
§ 1º Serão consideradas unidades autônomas, aquelas
não previstas no PVEF ou que contarem com entrada independente;
§ 2º Evidenciado o desvirtuamento do uso do imóvel, com
unidades independentes ao negócio beneficiado originalmente, o desconto
deverá ser reduzido, mantido na proporção do uso do imóvel
para a atividade original;
§ 3º Poderá ser tolerada, a critério da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a ocupação para residência
de zelador ou do sócio proprietário, desde que esta não supere
a área destinada à atividade-fim, aprovada no PVEF;
Art. 2º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo a avaliação dos casos descritos no artigo
1º e o encaminhamento destes ao COPEP/DF para homologação da
eventual redução de desconto;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
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