Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.520 BACEN, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)
TJLP
Variação
Fixada em 6,25% a TJLP para o 1º trimestre/2008
A taxa
vigorará no período de 1-1 a 31-3-2008. Fica revogada, a partir de
1-1-2008, a Resolução 3.498 BACEN, de 27-9-2007 (Fascículo 39/2007).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 6,25% a.a. (seis virgula vinte
e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de janeiro a 31 de março de 2008, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro
de 2008, a Resolução nº 3.498, de 27 de setembro de 2007.
(Henrique de Campos Meirelles Presidente do Banco)
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