Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
98 SEFAZ, DE 20-12-2007
(DO-RJ DE 21-12-2007)
IPVA
Recolhimento em 2008
Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres
usados para o ano de 2008
O Estado
manteve o desconto de 10% para pagamentos em cota única, bem como a possibilidade
do pagamento em 3 parcelas, que deverá ser manifestada no momento da emissão
da guia para pagamento nos terminais de consulta do Banco Itaú ou na internet,
no site www.sefaz.rj.gov.br. Atenção!!! No dia 16-1-2008 já
vence a 1ª parcela ou cota única para os veículos com final de
placa 0.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/411.126/2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro
de 1997, referente ao exercício de 2008, relativo a veículo terrestre
usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes
dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado
antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte
deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos
arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º Não havendo expediente bancário na data
de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que
tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário
de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2008,
será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização
de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo
deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer
agência do Banco Itaú S/A.
§ 2º A GRD poderá, também, ser obtida pela internet,
na página da Secretária de Estado de Fazenda, no endereço
www.sefaz.rj.gov.br, mediante a digitação do número do
RENAVAM do veículo.
§ 3º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual,
os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I Seguro obrigatório;
II Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento,
emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º Juntamente com os valores mencionados nos incisos
I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD a
tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências
relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
referente ao exercício de 2008, bem como as tabelas de valor da base de
cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas
até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008
EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento |
0 |
16-1-2008 |
15-2-2008 |
1 |
22-1-2008 |
21-2-2008 |
2 |
24-1-2008 |
25-2-2008 |
3 |
29-1-2008 |
28-2-2008 |
4 |
12-2-2008 |
13-3-2008 |
5 |
14-2-2008 |
17-3-2008 |
6 |
19-2-2008 |
20-3-2008 |
7 |
26-2-2008 |
27-3-2008 |
8 |
12-3-2008 |
14-4-2008 |
9 |
18-3-2008 |
21-4-2008 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
16-1-2008 |
15-2-2008 |
19-3-2008 |
1 |
22-1-2008 |
21-2-2008 |
25-3-2008 |
2 |
24-1-2008 |
25-2-2008 |
28-3-2008 |
3 |
29-1-2008 |
28-2-2008 |
31-3-2008 |
4 |
12-2-2008 |
13-3-2008 |
16-4-2008 |
5 |
14-2-2008 |
17-3-2008 |
17-4-2008 |
6 |
19-2-2008 |
20-3-2008 |
22-4-2008 |
7 |
26-2-2008 |
27-3-2008 |
29-4-2008 |
8 |
12-3-2008 |
14-4-2008 |
14-5-2008 |
9 |
18-3-2008 |
21-4-2008 |
21-5-2008 |
ANEXO III
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
|||||||||||||||||
PLACA: ABC0000 |
RENAVAM: 123.456.789 |
||||||||||||||||
EXERCÍCIO 2007 VENC/IPVA: 11-1-2007 |
|||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
VIA DO CONTRIBUINTE FICHA DO CAIXA |
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