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Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-1-2008

Resolução SEFAZ 96/2007

29/12/2007 21:23:21

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RESOLUÇÃO 96 SEFAZ, DE 19-12-2007
(DO-RJ DE 21-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-1-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos nesta Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º a 3º, do artigo 5º, do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS 140/2002, de 13 de dezembro de 2002, e no artigo 3º do Decreto nº 41.057, de 6 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000 são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6238 por litro;
II – diesel: R$ 1,8506 por litro
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5995 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6733 por litro;
VI – Gás Natural Veicular (GNV): R$ 1,3965 por m3.
Art. 2º – Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar os preços de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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