Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
96 SEFAZ, DE 19-12-2007
(DO-RJ DE 21-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-1-2008
O ICMS
que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe conferem os §§ 1º a 3º, do artigo 5º, do Livro
IV do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS
3/99, de 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS 140/2002, de 13 de dezembro
de 2002, e no artigo 3º do Decreto nº 41.057, de 6 de dezembro
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000 são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6238 por litro;
II diesel: R$ 1,8506 por litro
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5995 por
quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6733
por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): R$ 1,3965 por m3.
Art. 2º Fica atribuída à Superintendência
de Tributação a incumbência de atualizar e retificar os preços
de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de
Estado de Fazenda)
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