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Fazenda Estadual disciplina a importação de equipamentos por empresas de radiodifusão sem ICMS

Resolução SEFAZ 95/2007

29/12/2007 21:23:21

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RESOLUÇÃO 95 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 26-12-2007)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Fazenda Estadual disciplina a importação de equipamentos por empresas de radiodifusão sem ICMS

A isenção do ICMS se aplica às importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A utilização do benefício depende de credenciamento, a ser feito na Inspetoria de Fiscalização Especializada de comércio Exterior, o qual deverá ser renovado anualmente até o dia 15 de março.

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