Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
95 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 26-12-2007)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Fazenda Estadual disciplina a importação de equipamentos por empresas de radiodifusão sem ICMS
A isenção do ICMS se aplica às importações de máquinas,
equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e
acessórios, sem similar produzido no País, efetuadas por empresas
concessionárias de prestação de serviços públicos de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A
utilização do benefício depende de credenciamento, a ser feito
na Inspetoria de Fiscalização Especializada de comércio Exterior,
o qual deverá ser renovado anualmente até o dia 15 de março.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade