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Rio de Janeiro

Estado esclarece sobre o requerimento e os efeitos da Certidão de Situação Fiscal do IPVA

Resolução SEFAZ 94/2007

29/12/2007 21:23:21

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RESOLUÇÃO 94 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 20-12-2007)

IPVA
Certidão de Situação Fiscal

Estado esclarece sobre o requerimento e os efeitos da Certidão de Situação Fiscal do IPVA
Este Ato acrescenta dispositivos à Resolução 85 SEFAZ, de 26-11-2007 (Fascículo 48/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/411.133/2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º da Resolução SEFAZ nº 85, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
§ 4º – A Certidão de Situação Fiscal de IPVA servirá, também, como comprovante de pagamento do imposto relativamente aos recolhimentos relacionados na certidão.”
II – Fica acrescido o § 3º ao artigo 2º:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
§ 3º – Consoante disposto na Nota I, da tabela anexa ao artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, a TSE não será devida na hipótese de perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, quando o veículo configurar-se objeto material de delito enquadrado como crime, fato que deverá ser comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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