Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
94 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 20-12-2007)
IPVA
Certidão de Situação Fiscal
Estado esclarece sobre o requerimento e os efeitos da Certidão de
Situação Fiscal do IPVA
Este Ato
acrescenta dispositivos à Resolução 85 SEFAZ, de 26-11-2007 (Fascículo
48/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/411.133/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Resolução
SEFAZ nº 85, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
I Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 4º A Certidão de Situação Fiscal de IPVA
servirá, também, como comprovante de pagamento do imposto relativamente
aos recolhimentos relacionados na certidão.
II Fica acrescido o § 3º ao artigo 2º:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 3º Consoante disposto na Nota I, da tabela anexa ao
artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, a TSE não será devida
na hipótese de perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio
ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, quando o veículo configurar-se
objeto material de delito enquadrado como crime, fato que deverá ser comprovado
mediante documento fornecido pela autoridade policial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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