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Legislação Comercial

Resolução CONCLA 1/2006

10/01/2006 18:58:45

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RESOLUÇÃO 1 CONCLA, DE 28-12-2005
(DO-U DE 30-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
NATUREZA JURÍDICA
Tabela de Códigos

Aprova a Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, que será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução 8 CONCLA, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 300, de 9 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1o – Incluir as seguintes categorias no Grupo de Entidades sem Fins Lucrativos da Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução CONCLA nº 8, de 17 de dezembro de 2002:

Código

Denominação

322-0

Organização Religiosa

323-9

Comunidade Indígena

Art. 2º – A Tabela de Natureza Jurídica 2003, com a inclusão das duas categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º – A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Pereira Nunes)

ANEXO

Tabela de Natureza Jurídica 2003.1

1. Administração Pública

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Federal

114-7

Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-0

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

2. Entidades Empresariais

201-1

Empresa Pública

203-8

Sociedade de Economia Mista

204-6

Sociedade Anônima Aberta

205-4

Sociedade Anônima Fechada

206-2

Sociedade Empresária Limitada

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

210-0

Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Empresário (Individual)

214-3

Cooperativa

215-0

Consórcio de Sociedades

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

220-8

Entidade Binacional Itaipu

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

222-4

Clube/Fundo de Investimento

223-2

Sociedade Simples Pura

224-0

Sociedade Simples Limitada

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4

Serviço Notarial e Registral (Cartório)

304-2

Organização Social

305-0

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

306-9

Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados

307-7

Serviço Social Autônomo

308-5

Condomínio Edilício

309-3

Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

310-7

Comissão de Conciliação Prévia

311-5

Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3

Partido Político

313-0

Entidade Sindical

320-4

Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2

Fundação ou Associação Domiciliadas no Exterior

322-0

Organização Religiosa

323-9

Comunidade Indígena

399-9

Outras Formas de Associação

4. Pessoas Físicas
Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.

401-4

Empresa Individual Imobiliária

402-2

Segurado Especial

408-0

Contribuinte Individual

409-0

Candidato a Cargo Político Eletivo

5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

500-2

Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

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