Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APS
Funcionamento
A
Resolução 6 INSS, de 4-1-2006, publicada na página 34 do DO-U,
Seção 1, de 6-1-2006, que entrará em vigor a partir de 16-1-2006,
dispôs sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o referido Ato, os horários de funcionamento das Agências
da Previdência Social (APS) serão nos dias úteis de 7 às
19 horas e o de atendimento, que será também em dias úteis, de
8 às 18 horas, ininterruptamente, observado que encerrado o horário
de atendimento, todos os segurados que estiverem nas dependências das APS
serão atendidos.
Para maior comodidade dos usuários, as APS poderão destinar parte
do horário disposto no parágrafo anterior, para atendimentos com hora
marcada, em especial para o requerimento de benefícios.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada,
respeitado o horário fixado eletronicamente quando do requerimento dos
benefícios.
A Resolução 6 INSS/2006, determinou, ainda, que é vedada a distribuição
de senhas com a finalidade de limitar o número de atendimentos no decorrer
do horário fixado para o atendimento e a manipulação da agenda
de perícias que desrespeite o estabelecido no parágrafo precedente.
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